A EMPRESA

A Aval Imóveis é uma empresa familiar com tradição em bem administrar, locar, vender imóveis no Paraná, demonstrando zelo e solicitude aos imóveis dos nossos clientes. Atualmente contamos com o escritório central domiciliado no município de Pinhais, e uma filial no município de Curitiba.

Garantimos um bom serviço com mais de 45 anos de experiência. Nossa parceria é seu melhor negócio!

Aval Imóveis Ltda.

CRECI 928-J


APOIO JURÍDICO
Cível e Cobrança Extrajudicial
Schwartz Advogados Associados

Dr. Elker Wormsbecker Tosatti - OAB/PR 59.476
Dra. Lorena Marins Schwartz - OAB/PR 16.773
Rua XV de Novembro, 297 - Cj. 610
Centro - Curitiba- Paraná
CEP: 80020-310
Fone: (41) 3224-9096 e 3223-9521




ENTREGA DE CHAVES
 
Relação de providências para entrega do imóvel.
 
·        Aviso por escrito 30 dias antes de desocupar (Artigo 06 da Lei 8.245/91);
 
·        Marcar vistoria antes da entrega das chaves.(41-3233.2324);
 
·        O imóvel deverá ser devolvido conforme vistoria de entrada. Se pintura nova quando locou o imóvel, este deverá ser entregue com as mesmas cores e tintas com os quais tinha sido pintado;
 
·        O aluguel será cobrado até o imóvel ficar conforme a vistoria de entrada e entregue as chaves na administradora;
 
·        Trazer o desligamento da Copel (Consumo final Pago).(www.copel.com);
 
·        Xerox da última conta paga da Sanepar (www.sanepar.com.br);
 
·        Quando apartamento: trazer liberação e pagamento da taxa de mudança, declaração de quitação de todos os débitos (constando telefone do Síndico e/ou Administradora);
 
·        Para o recebimento de entrega das chaves todas as especificações acima devem ter sido concluídas;
 
As presentes providências estão previstas na lei do inquilinato(6245/91) bem como nas disposições contratuais.
 
Qualquer dúvida entre em contato pelo telefone (41) 3233-2324 ou email: maria@aval.com.br
 
 
 
 
 
FICHA DE CADASTRO
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LOCAÇÃO
 
Inquilino:
 
- RG (inclusive da esposa(o);
- CPF (inclusive da esposa(o);
- Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada;
- Comprovante de Renda mínima mensal equivalente a 3 (três) vezes o valor bruto do aluguel pretendido (Carteira de Trabalho Registrada, Declaração de Imposto de Renda do último ano com recibo de entrega).
 
Fiador:
 
- RG (inclusive da esposa(o);
- CPF (inclusive da esposa(o);
- Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada;
- Comprovante de Endereço;
- Comprovante de Renda mínima mensal equivalente a 3(três) vezes o valor bruto do aluguel pretendido (Carteira de Trabalho Registrada, Declaração de Imposto de Renda do último ano com recibo de entrega).
- Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (imóvel livre e desembaraçado).
 
OBS: Sendo o fiador(a) casado(a), é indispensável a assinatura do cônjuge.
 
 
Pessoa Jurídica (Inquilino):
 
- Contrato Social de constituição e alterações.
- 3 (três) últimos balanços.
- Ata de constituição.
- Ata de eleição da diretoria.
- Ata do último aumento do capital social.
- Estatuto social atual.
- Procuração por instrumento público(poderes específicos para assinar contratos de locação).
- Cartão CNPJ.
- RG e CPF dos sócios (LTDA) e/ou quem assina pela empresa.
- Comprovante de Endereço dos sócios (LTDA).
 
A aprovação de cadastro para locação é de responsabilidade da Imobiliária.
 
Para reserva do imóvel a documentação completa deverá ser entregue na imobiliária.

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